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TRABALHISTA
No Direito Trabalhista, atuamos com a defesa dos direitos de empregados e empregadores, buscando sempre a solução mais justa e rápida para cada caso.
1
Rescisão Indireta:
Quando o empregador comete uma falta grave, como atrasos frequentes nos salários, assédio moral ou desrespeito às condições de trabalho, o empregado pode pedir a rescisão indireta. Nessa modalidade de rescisão, o trabalhador pode “demitir” a empresa e, ainda assim, receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, e multa de 40% sobre o FGTS.
2
Reconhecimento de Vínculo de Emprego:
Muitos trabalhadores exercem suas funções sem a carteira assinada, mas isso não significa que eles estejam sem direitos. Nosso escritório atua na busca do reconhecimento judicial do vínculo empregatício, garantindo que o trabalhador tenha acesso a benefícios como FGTS, INSS, férias, 13º salário e outros. Analisamos cada caso, reunindo provas como recibos de pagamento e testemunhas para assegurar o reconhecimento devido.
3
Acúmulo de Funções:
O acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador, além de sua função principal, passa a exercer outras atividades sem receber adicional por isso. Nesses casos, buscamos o reconhecimento do direito ao pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de função, que visa compensar o aumento de responsabilidade e trabalho não previsto no contrato inicial.
4
Periculosidade e Insalubridade:
Atuamos na defesa de trabalhadores que desempenham suas funções em condições de risco (periculosidade) ou exposição a agentes nocivos à saúde (insalubridade). Nesses casos, é possível garantir o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, que podem variar entre 10% e 40% sobre o salário, dependendo do grau de risco ou exposição.
5
Horas Extras e Adicionais Noturnos:
Muitos trabalhadores não recebem de forma adequada pelas horas extras ou pelo trabalho noturno. Atuamos para garantir o pagamento correto, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigindo que o empregador respeite os adicionais de 50% para horas extras e 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
6
Assédio Moral e Assédio Sexual:
O assédio no ambiente de trabalho é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores. Nosso escritório atua em casos de assédio moral, quando o trabalhador é submetido a situações humilhantes e constrangedoras, e de assédio sexual, em que há abordagens de cunho sexual não consentidas. Buscamos reparações por meio de indenizações por danos morais e a cessação imediata das práticas abusivas.
7
Justa Causa Indevida:
Quando o empregador aplica a justa causa de forma injustificada, o trabalhador pode buscar a reversão dessa medida na Justiça. Em muitos casos, a justa causa é aplicada por motivos irrelevantes ou de forma arbitrária, resultando em prejuízos ao trabalhador, como a perda do direito ao FGTS e ao seguro-desemprego. Atuamos para reverter a demissão e garantir todos os direitos devidos.
8
Desvio de Função:
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma função específica, mas acaba desempenhando outras atividades de maior responsabilidade sem receber a devida remuneração. Nesses casos, buscamos na Justiça o pagamento das diferenças salariais correspondentes à função efetivamente exercida.
9
Equiparação Salarial:
A equiparação salarial é um direito garantido quando dois trabalhadores que desempenham as mesmas funções, com igual produtividade e qualidade, recebem salários diferentes sem justificativa. Atuamos para garantir que o trabalhador receba o mesmo salário de um colega que exerce a mesma função, respeitando a legislação.
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Estabilidade de Gestantes, Acidentados e Outros Grupos Protegidos
Algumas situações garantem estabilidade no emprego, como a gravidez, o acidente de trabalho e a pré-aposentadoria (período que antecede a aposentadoria). Atuamos para garantir que esses trabalhadores não sejam demitidos durante o período de estabilidade, e, caso sejam, buscamos a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade.
11
Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
Trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças relacionadas ao ambiente de trabalho têm direito à estabilidade no emprego e à reparação por danos materiais e morais. Atuamos na busca de indenizações e do reconhecimento de doenças ocupacionais, garantindo que o trabalhador receba o devido suporte financeiro e médico.
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Alteração Unilateral do Contrato de Trabalho
Muitas vezes, o empregador altera as condições de trabalho sem o consentimento do empregado, como mudanças de função, jornada ou local de trabalho. Em situações assim, o trabalhador pode buscar a anulação dessas alterações e a reparação por eventuais prejuízos.
